Atendimento psicológico on-line: o que mudou com a Resolução CFP nº 9/2024
Publicado em 15/10/2026
O atendimento psicológico mediado por tecnologia é regulamentado hoje pela Resolução CFP nº 9, de 18 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial em 30 de julho de 2024 e em vigor 30 dias depois. Ela revogou a Resolução CFP nº 11/2018, que exigia o cadastro no e-Psi, e a Resolução CFP nº 4/2020, editada na pandemia.
Precisa de cadastro no e-Psi?
A nova resolução não traz a exigência de cadastro prévio no e-Psi que existia na norma de 2018. O que continua valendo é a inscrição ativa no seu Conselho Regional. A resolução também dispensa a inscrição secundária para quem atende pessoas de outros estados a distância (art. 6º).
Quando considerar o atendimento presencial
O art. 5º pede que a psicóloga considere o atendimento simultâneo ou o encaminhamento para a rede presencial, ou mesmo serviços exclusivamente presenciais, em situações como:
- risco de morte ou à integridade da pessoa atendida, violência ou violação de direitos;
- ameaça à liberdade e privação de liberdade;
- urgência e emergência, inclusive em desastres.
Tudo o que for feito nessas situações (ações, notificações, articulações com a rede) deve ser registrado no prontuário.
O que verificar antes de atender a distância
A resolução pede que a psicóloga avalie se o formato remoto é adequado para aquela pessoa e situação, verificando, entre outros pontos, a faixa etária de quem será atendido. Na prática, vale avaliar e registrar:
- se a demanda pode ser bem acompanhada a distância;
- se o paciente tem um lugar reservado e conexão estável;
- com crianças e adolescentes, a participação e a autorização dos responsáveis.
Sigilo e plataforma
A psicóloga deve especificar quais recursos tecnológicos usa para garantir o sigilo das informações e informar o paciente sobre isso (art. 7º). Isso inclui a plataforma de vídeo, o canal de mensagens e onde ficam guardados os registros. Uma boa prática é deixar isso no contrato terapêutico.
E o registro documental?
As mesmas regras de registro valem para o atendimento on-line: o prontuário continua obrigatório, com o conteúdo da Resolução CFP nº 1/2009 e guarda mínima de 5 anos. Veja o que o prontuário precisa ter.
Na prática, com o Py'aguapy
Cada sessão pode ser marcada como on-line, com o link fixo da sua sala (Google Meet, Zoom ou outra plataforma) no botão "Entrar na sala", no lembrete pelo WhatsApp e na confirmação do paciente. O registro da sessão vai para o prontuário eletrônico cifrado, igual ao presencial. Veja como funciona a agenda.
Este texto resume a Resolução CFP nº 9/2024 e não substitui a leitura da norma nem as orientações do seu Conselho Regional.